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A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Acerca da seguridade social, julgue o item subsequente.

De modo geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado é o salário de contribuição. Conforme o STJ, no caso de a empregada estar recebendo o benefício do salário-maternidade, a base de cálculo passa a ser o salário-maternidade.

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Acerca da seguridade social, julgue o item subsequente.

Segundo o entendimento do STF, mediante lei complementar, é possível criar novas contribuições sociais — além daquelas previstas no texto constitucional —, que poderão ter base de cálculo e fato gerador idênticos aos de impostos discriminados na CF.

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Acerca da seguridade social, julgue o item subsequente.

Situação hipotética: Maria recebe proventos de aposentadoria de professora de determinada universidade federal. A administração verificou irregularidades na concessão da aposentadoria a Maria, que, sanadas, resultariam em redução do valor nominal por ela recebido. Assertiva: Nessa hipótese, conforme o entendimento do STF, não é possível a redução do valor nominal da aposentadoria de Maria, dado o princípio constitucional da irredutibilidade do valor do benefício.

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A alienação de filial ou unidade produtiva isolada de uma empresa que sofre processos de execução fiscal — no caso de a sociedade empresária não estar submetida à falência ou processo de recuperação judicial — ensejará a responsabilidade, por sucessão, do adquirente em relação à integridade do crédito tributário se o alienante cessar o exercício de qualquer atividade mercantil.

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Na hipótese de o adquirente da referida unidade produtiva empresarial ser sócio da empresa submetida ao processo de recuperação judicial, à sua responsabilidade tributária deverá ser destinado o mesmo tratamento que o destinado à responsabilidade do adquirente que for agente do devedor em recuperação judicial.