limpar filtros
Questões por página:
Analise o seguinte trecho da ementa de acórdão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (HC 91.285, Relator Ministro Ayres Britto): “A garantia da ordem econômica autoriza a custódia cautelar, se as atividades ilícitas do grupo criminoso a que, supostamente, pertence o paciente repercutem negativamente no comércio lícito e, portanto, alcançam um indeterminado contingente de trabalhadores e comerciantes honestos...”. No caso concreto, que culminou com o indeferimento do habeas corpus pretendido, vê-se que a Turma julgadora, para balizar seu julgamento e manter a custódia cautelar do paciente, reconhece a vulneração do princípio constitucional da
Projeto de lei ordinária que estabelece o novo regime jurídico dos servidores públicos da União, de iniciativa de um determinado Deputado Federal, é submetido à Câmara dos Deputados, na qual é aprovada pela maioria dos presentes, estando presente a maioria absoluta de seus membros. Encaminhado ao Senado Federal, é igualmente aprovado, nas mesmas condições, sendo remetido posteriormente ao Presidente da República, que sanciona e promulga a lei. Neste caso, consideradas as normas constitucionais do processo legislativo, a lei em questão será
Plínio, residente na cidade de Natal/RN, pretende prevenir-se contra ato do Ministro da Justiça que ameaça sua liberdade de locomoção. Neste caso, contra o ato do Ministro, poderá Plínio impetrar
Sobre os elementos das Constituições, são considerados elementos orgânicos as normas
Analise a seguinte ementa de acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal − STF: “Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Crime praticado durante a vigência da Lei n° 11.464/07. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1° do art.2° da Lei n° 8.072/90. Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI do art.5° da CF/88). Fundamentação necessária (CP, art.33, § 3°, c/c o art.59). Possibilidade de fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida” (HC 111.840, Relator Ministro Dias Toffoli). Neste caso, o STF exerceu controle de constitucionalidade