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Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário, o Código Tributário Nacional dispõe:
Acerca do pagamento indevido e a respectiva restituição pela fazenda pública, o Código Tributário Nacional determina que
A Constituição Federal discrimina as competências dos entes políticos da federação, dispondo que
Com fundamento na Constituição Federal, o Senado Federal, por iniciativa de um terço dos senadores e aprovação da maioria absoluta de seus membros, poderá expedir resolução para

Relativamente aos temas obrigação tributária, fato gerador e lançamento o nosso Ordenamento Jurídico prescreve:

I. Além de outras atribuições, cabe à Lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributo e de suas espécies, bem como, a dos respectivos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na Constituição.


II. A definição legal do fato gerador é interpretada levando-se em consideração a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros.


III. Tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.


IV. Se a lei não fixar prazo para homologação do lançamento, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, sendo que, expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.


Está correto o que se afirma APENAS em