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A Deputada Federal Joana e o Vereador Pedro, do Município Beta, participaram de um “ato de desagravo ao povo brasileiro”, na Capital Federal, no qual fizeram severas críticas à atuação de alguns órgãos federais, atribuindo, inclusive, a prática de crimes a diversos agentes públicos neles lotados.


Um servidor público federal procurou o seu advogado e solicitou orientação sobre a possibilidade de responsabilizar os referidos parlamentares por suas declarações.

À luz da sistemática constitucional, o advogado informou corretamente que:

O Secretário de Finanças do Município Alfa expediu ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça informando que o setor técnico do Poder Executivo concluíra a elaboração da proposta orçamentária do próximo exercício financeiro, afeta ao Poder Judiciário. Solicitou que fosse informado caso houvesse alguma observação a ser feita em relação à proposta antes do seu encaminhamento ao Poder Legislativo.


Considerando a sistemática constitucional, o proceder do Poder Executivo é:

Após tomar conhecimento da prática de determinada conduta, de grande lesividade social, mas que não era considerada crime pela legislação penal, os órgãos competentes da União aprovaram a Lei nº XX/2019, dispondo, ainda, que ela se aplicaria aos fatos ocorridos nos doze meses anteriores à sua vigência.


À luz da sistemática constitucional, a Lei nº XX/2019:

Maria, recém-empossada Ministra de Estado, foi informada por um assessor próximo que lhe competiria (1) expedir instruções para a execução das leis, (2) exercer a coordenação dos órgãos e entidades da Administração Indireta e (3) nomear os membros do Conselho da República.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação às competências acima descritas, que:

João, servidor público, preencheu todos os requisitos exigidos para o recebimento de determinado benefício pecuniário, mas decidiu que iria requerê-lo somente na semana seguinte. Ocorre que, no dia anterior àquele em que apresentaria o seu requerimento, foi editada a Lei nº XX, que extinguiu o benefício.


À luz da sistemática constitucional, a edição da Lei nº XX: