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No caso de oposição, no primeiro dia do prazo recursal, de Embargos de Declaração via fax, nos termos da Lei Nacional 9.800/99, o prazo de cinco dias para a apresentação dos originais tem início:
Tício celebrou contrato com Caio e Mévio, que em razão da mora tornaram-se devedores solidários. Tício ingressou com demanda de cobrança contra Caio e Mévio. Em sede de contestação Caio alega que no momento de celebração do contrato era incapaz, não podendo suportar os efeitos do inadimplemento contratual. Acolhida a defesa de Caio, que naturalmente em nada beneficia Mévio, é possível que o Juiz julgue o pedido de Tício improcedente com relação a Caio e condene somente Mévio ao pagamento. No que concerne ao litisconsórcio, em relação ao caso hipotético acima exposto é possível afirmar tratar-se de:
Leia os enunciados: I – A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. II – É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. III – O Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. IV – Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. V - Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Em termos de fidelidade dos enunciados das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, é exato dizer:
As regras e a jurisprudência atinentes à teoria geral dos recursos cíveis NÃO permitem afirmar que
Entre as várias concepções existentes sobre o conceito de ação na ciência processual, a teoria concreta da ação, ou teoria do direito concreto de agir, defende a sua autonomia afirmando ser um direito distinto do direito material, todavia, condicionando a existência desse direito, a um resultado favorável ao autor, pois apenas nos casos em que se reconhecesse a existência do direito material se reconheceria a existência do direito de ação. Defendem seus adeptos que a ação seria o direito de se obter uma sentença favorável. A teoria concreta da ação, ou teoria do direito concreto de agir, teria sido criada por