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O Presidente da República tem o poder de, dentro dos limites da lei e sem obediência aos princípios da anterioridade de exercício e da noventena, aumentar as alíquotas do imposto:
Luiz propôs ação de cobrança no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em face de Maria. Após a citação, Maria efetuou o pagamento integral da dívida, protocolizando, posteriormente, petição nos autos do processo, comprovando o pagamento e requerendo a extinção do feito pela carência de ação, uma vez que não havia mais o interesse de agir no caso.

Nesse cenário, deverá o juiz:
José e João, acionistas de uma empresa, não foram comunicados sobre uma assembleia que iria tratar de assuntos referentes a seus interesses. Desse modo, ajuízam ação, em litisconsórcio, em face da empresa, pedindo a anulação da referida assembleia.

Nesse caso, formou-se um litisconsórcio:
Carlos ajuizou ação cautelar de sequestro de bens em face de Júlio, uma vez que esse não tinha domicílio certo e deixara de pagar uma obrigação no prazo estipulado. Ao sentenciar o feito, o juiz, concluindo que assistia razão a Carlos, deferiu o arresto, por entender que esse configuraria a medida cautelar cabível no caso, e que estavam presentes os seus requisitos legais. O juiz proferiu sentença:
José propôs ação condenatória em face de João, por força de um contrato de mútuo celebrado entre ambos e que restou descumprido. Citado, João não contestou o pedido no prazo legal e o processo seguiu em conclusão para o juiz. Enquanto aguardava um pronunciamento judicial, naquele processo, João intentou ação declaratória de inexistência de dívida, por entender que o referido mútuo padecia de nulidade insanável.

É correto afirmar que essa segunda ação deverá ser: