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O Código Florestal prevê que fica criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Nesse contexto, consoante dispõe a Lei nº 12.651/2012,
No contexto da Política Nacional de Recursos Hídricos e da política pública de abastecimento de água potável, o Governador do Estado Gama pretende enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei autorizando, de forma genérica, em determinada região do interior do Estado onde há baixíssimo índice de residências atendidas com fornecimento de água potável encanada, a perfuração de poços artesianos, sem exigência de autorização específica.
Assim, o Governador solicitou a João, Procurador do Estado, esclarecimentos sobre a juridicidade de sua proposta, e recebeu informação de que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a legislação federal
De acordo com a Lei nº 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração para fins de atividades minerárias
O Estado Ômega editou lei dispondo que todo Termo de Cooperação e/ou instrumento similar a ser celebrado entre os órgãos componentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, no Estado Ômega, deverá ser previamente aprovado pela Assembleia Legislativa.
Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada legislação é
Alfredo, em 2015, represou um curso d’água que cortava seu imóvel, para construir um pequeno parque aquático para seus netos. Durante as obras, Alfredo causou poluição hídrica e supressão vegetal em área de preservação permanente, tudo sem qualquer autorização do poder público.
Em 2020, Alfredo vendeu o imóvel a Joaquim, sendo certo que até a presente data não houve recuperação ou compensação pelos danos ambientais provocados e as piscinas naturais construídas permanecem sendo utilizadas.
O Ministério Público - MP instaurou inquérito civil para apurar a ocorrência de danos ambientais e obteve um laudo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente confirmando e descrevendo tais danos.
Em 2022, o MP ajuizou ação civil pública em face de Joaquim, pleiteando medidas para a recomposição ambiental.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores,