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O Manual do Entrevistador orienta que, antes de iniciar o preenchimento do formulário de cadastramento, o Responsável Familiar (RF) deve ser alertado de que ele será responsável pelos dados registrados no cadastro de sua família e deverá assinar ao final, responsabilizando-se pelas declarações feitas, tais informações fornecidas pelo RF não necessitam de comprovação e devem ser respeitadas, pois será registrada através do documento de:
A coleta de informações das famílias pelo entrevistador, para preencher corretamente os formulários do Cadastro Único, deve ser embasada por orientações disponibilizadas em documentos oficiais para tal finalidade. Assim, o conceito de família definido pelo Manual do Entrevistador é:
Para inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o responsável pela unidade familiar (RF) deve ser morador do domicílio, componente da família e preferencialmente mulher, com idade mínima de:
A idade mínima para fins de reconhecimento pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS ao direito ao Benefício de Prestação Continuada – BPC à pessoa idosa é de:
A concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, a qual será realizada por meio de: