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Conforme o artigo 5º da Portaria n° 3088, de 23 de dezembro 2011, o Consultório na Rua integra o seguinte componente da Rede de Atenção Psicossocial:
A atenção à saúde da população em situação de rua exige a ampliação do olhar sobre o processo saúde-doença-cuidado, bem como utilização de diversas ferramentas que valorizem as pessoas e suas necessidades, levando em consideração o território e suas singularidades. De acordo com Cardoso et al (2018), o cuidado ofertado pelos enfermeiros do Consultório na Rua são norteados:
O aumento do contingente da população em situação de rua é realidade em vários países. No Brasil, esse fenômeno está presente, principalmente, nas grandes cidades. A realidade desse grupo populacional aponta para pessoas vivendo em extrema vulnerabilidade social, cujas vidas são demarcadas por privações de direitos, rompimento de vínculos afetivos, violência, sofrimento e estigmas. As especificidades e a complexidade dos fatores envolvidos no cotidiano das pessoas em situação de rua desafiam os vários setores e serviços da sociedade, como o Sistema Único de Saúde (SUS). Um dos desafios apontados pelo estudo de Ferreira, Rozendo e Melo (2016) na área da saúde constitui-se:
De acordo com Nery et al (2011), a redução de danos constitui-se um princípio e uma prática para o cuidado de pessoas em situação de rua. Os autores consideram a redução de danos:
Abreu (2016) considera que a transição do Consultório de Rua para Consultório na Rua é muito mais que uma alteração puramente semântica. Está em questão o campo de ação. No Consultório na Rua as ações são voltadas para