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A prática regular de atividade física na 3ª idade tem se revelado como um fator determinante no que diz respeito a qualidade de vida e bem-estar. Nesse sentido, para promover a saúde existem indicativos e recomendações quanto a prática do exercício aeróbico para idosos. Sobre essas é CORRETO afirmar que: I. Quanto à frequência esta deve ser de no mínimo de 5 dias/semana para atividade de intensidade moderadas ou de 3 dias/semana para atividades de intensidades vigorosas. II. Quanto à intensidade esta deve ser em uma escala de zero a 10 para o nível de esforço,5 a 6 para intensidade moderada e 7 a 8 para intensidade vigorosa; III. Quanto ao tempo para as atividades moderadas acumular pelo menos 30 ou até 60 min/dia, ou pelo menos 20-30 min/dia de atividades de intensidade vigorosa
O termo adulto mais velho (definido como pessoas ≥ 65 anos) representa um espectro diversificado de idades e capacidades fisiológicas. Com relação a prescrição do exercício físico para essa população, observa-se que de acordo com os principais órgãos regulamentadores da prescrição de exercício físico, que as orientações gerais que se aplicam aos adultos também fundamentam a prescrição do exercício físico para essa população (ASCM,2008, ASCM 2011). No entanto, há algumas ressalvas específicas para a população em questão. Sobre essas, é CORRETO afirmar que:
A PORTARIA Nº 24, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES) e em seu artigo 5º regulamenta que para o município que possui NASF implantado, no ato do cadastramento do(s) polo(s) do Programa Academia da Saúde ou de estabelecimentos da atenção básica com ESTRUTURA DE ACADEMIA DA SAÚDE, deverá cadastrar na equipe de NASF ao qual o polo está vinculado:
O Ministério da Saúde (MS), atento aos fatores determinantes de saúde e principalmente aos altos índices de sedentarismo no Brasil, incluiu a atividade física no Sistema Único de Saúde (SUS), como fator primordial para melhorar a qualidade de vida da população. Iniciou assim uma série de ações para promoção da saúde e prevenção de doenças através do exercício físico, e incorporou os Profissionais de educação física no quadro de profissionais da Saúde. Desse modo, a inserção do profissional de Educação Física no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) ocorreu através do seguinte documento legal:
A portaria Nº 24, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES) e de acordo com esse documento, estabelece-se regras para os polos de academia de saúde. Sobre isso, de acordo com esse documento é INCORRETO afirmar que: