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Durante 15 anos, até o falecimento de Estácio, com 65 anos, em 2025, Helena, de 49 anos, viveu com ele em união estável pública, verbal e notória, em um apartamento de propriedade exclusiva de Estácio, que era o único imóvel residencial a inventariar e servia como lar do casal. Estácio, viúvo quando iniciou o relacionamento, deixou dois filhos maiores e capazes, Eugênia e Patrícia, oriundos de seu casamento anterior. No processo de inventário, os herdeiros reconhecem a união estável, mas requerem a imediata desocupação do imóvel por Helena, alegando que o bem deve ser alienado para partilha entre os herdeiros legítimos. Diante da situação, Helena procura orientação jurídica quanto ao seu direito de permanecer no imóvel.
Considerando o Código Civil e a interpretação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

João e Carlos litigavam judicialmente acerca da titularidade de determinado crédito decorrente de contrato civil. No curso do processo, celebraram transação, por meio de termo nos autos, com concessões recíprocas, a qual foi homologada judicialmente. Posteriormente, Carlos descobriu que, à época da transação, já existia sentença transitada em julgado em outro processo, reconhecendo que nenhum deles era titular do crédito, circunstância que ambos desconheciam. Além disso, João sustentou que a transação deveria produzir efeitos automáticos em relação ao fiador do contrato originário e aos demais coobrigados solidários.


Com base na legislação aplicável, é correto afirmar que a transação:

Phillype é titular de uma fração de tempo de 14 dias em uma unidade autônoma do Solar Lunar Resort, empreendimento localizado em Bonito/MS e organizado sob o regime de condomínio em multipropriedade. Inadimplente com as contribuições condominiais há três meses, Phillype decide alienar sua fração de tempo. Sem qualquer comunicação prévia aos demais multiproprietários da unidade ou à administração condominial, a qual não foi consultada nem se pronunciou sobre a existência de débitos ou concordância com a alienação, Phillype celebrou escritura pública de compra e venda de sua fração de tempo com Andrea, que levou o título a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. Após o registro, a administração do condomínio ajuíza ação de cobrança contra Andrea, exigindo o pagamento integral das cotas condominiais em atraso deixadas por Phillype. Concomitantemente, Miriam, outra multiproprietária da mesma unidade, ajuíza ação anulatória, alegando violação ao seu direito de preferência na aquisição da fração de tempo.



Considerando o ordenamento jurídico brasileiro e a disciplina do condomínio em multipropriedade no Código Civil, é correto afirmar que:

Em 10 de fevereiro de 2025, a empresa Construtora Zeta S/A celebrou contrato de mútuo feneratício com a Investidora Ípsilon, no valor de R$ 5.000.000,00, com vencimento em 3 de outubro de 2025. A cláusula de inadimplemento previa que, em caso de mora, incidiriam juros moratórios legais, na forma do Código Civil. Com o inadimplemento, a investidora ajuizou execução apresentando planilha que aplicava, cumulativamente, a atualização monetária e os juros moratórios pela taxa integral da Selic. A construtora apresentou embargos à execução, alegando excesso de cobrança, sustentando que os juros legais deveriam ser de 1% ao mês, e não pela Selic integral, e argumentando, também, a impossibilidade de acumulação.
Considerando o Código Civil e o ordenamento jurídico vigente, é correto afirmar que:

Após o cancelamento do registro de uma promessa de compra e venda de lote por distrato devidamente averbado, a empresa Loteamentos Harmonia Celeste Ltda. requereu, ao Registro de Imóveis, o registro de nova venda do mesmo lote a outro comprador. No distrato anterior, constava cláusula de devolução parcelada dos valores pagos pelo adquirente, que foi devidamente localizado e ficou ciente do distrato, mas, na data do novo pedido de registro, a restituição ainda não havia sido iniciada. O oficial registrador, ao analisar o título, recusou o registro, alegando que não havia sido comprovado o início do pagamento ao adquirente anterior.

Considerando a Lei nº 13.786/2018 e o ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que: