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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Serrinha (BA), o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por Vereadores eleitos pelo voto direto e secreto, e as deliberações da Câmara são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, sendo que o Regimento Interno da Câmara e a fixação de subsídios do Prefeito exigem quórum de maioria absoluta para aprovação.
A Lei Orgânica do Município de Serrinha (BA) estabelece que um Vereador presente à sessão pode se escusar de votar caso tenha interesse particular, de seu cônjuge ou de parente até o 3º grau, e que a remuneração dos agentes políticos municipais, como o Prefeito, é definida por lei ordinária sem a observância de limites constitucionais federais e estaduais.
Conforme a Lei Orgânica do Município de Serrinha (BA), os bens do Município compreendem todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam, bem como os bens de toda a coletividade, como a cultura, as tradições e o folclore locais, sendo que os símbolos municipais incluem o Brasão e a Bandeira.
A Lei Orgânica do Município de Serrinha (BA) define a competência comum entre o Município, a União e o Estado em diversas matérias, como zelar pela guarda da Constituição Federal e Estadual, cuidar da saúde e assistência pública, proteger documentos de valor histórico, artístico e cultural, e preservar as florestas, a fauna e a flora.
A Lei Orgânica do Município de Serrinha (BA) estabelece que o Município, pessoa jurídica de direito público interno, possui autonomia política, administrativa, financeira e legislativa, sendo que o território municipal pode ser dividido em Distritos e Povoados, desde que observada a legislação estadual e a consulta plebiscitária, e que a sede do Município tem a categoria de vila, enquanto a sede do Distrito tem a categoria de cidade.