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Considere:

“Sem prejuízo da utilização pelo Tribunal Regional da Convenção no 111 da OIT, que trata sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão, a questão objeto do recurso refere-se diretamente ao disposto na Convenção no 98 da OIT, que trata sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva.
Nesse aspecto, embora ainda não seja habitual a utilização de normas de direito internacional como causa de pedir de pretensões trabalhistas, ou como fundamento de sentenças e acórdãos proferidos, a aplicabilidade destas normas para solução das controvérsias judiciais está consagrada, não havendo dúvidas quanto à vigência e eficácia dos diplomas internacionais ratificados (...)”.

(PROCESSO n° TST-RR-77200-27.2007.5.12.0019)

Com base nos elementos trazidos pelo julgado acima, é correto afirmar:
José inadimpliu nota promissória. Em execução, o credor requereu a penhora de sua única geladeira, de máquina de serrar com a qual exerce a profissão de marceneiro e de quantia correspondente a sessenta salários mínimos depositada em caderneta de poupança. São penhoráveis
Eugênio ajuizou ação contra Arlete requerendo indenização por danos materiais e morais. Na sentença, o Juiz apreciou apenas o pedido de indenização por danos materiais. De acordo com o Código de Processo Civil, trata-se de sentença

Julgando-se ofendido, Agnaldo ajuizou ação de compensação por danos morais contra Adriana afirmando que, durante debate acadêmico, esta teria insinuado que seus trabalhos seriam insignificantes. O pedido compensatório foi julgado improcedente, em decisão transitada em julgado, entendendo o Juiz que a afirmação não teria sido ofensiva. Cerca de um ano depois, Agnaldo ajuizou nova ação de compensação por danos morais contra Adriana afirmando que, durante aquele debate, além da insinuação quanto à insignificância de seus trabalhos, Adriana o teria chamado de desonesto, corrupto e sem valor moral. A nova alegação

Alexandre contratou a empresa “Serviços em sua casa Ltda.” para realização de reparos em sua residência. Por solicitação da empresa, adiantou o valor de R$ 1.000,00, mas esta não prestou o serviço nem devolveu o dinheiro. A fim de reaver o montante, Alexandre houve por bem ajuizar ação. Contudo, imaginando que a “Serviços em sua casa Ltda.” não teria bens, intentou a ação contra o sócio-gerente da empresa. A ação foi julgada improcedente e Alexandre interpôs recurso. De acordo com o Código de Processo Civil, o Tribunal deverá