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Em ação civil pública ambiental, não é possível cumulação de pedido de obrigação de fazer e de reparação pecuniária, em razão do que dispõe o art.3º da Lei n.7.347/1985.
No final da década de noventa do século passado, o então Prefeito do Município Alfa editou decreto considerando determinado espaço territorial, pertencente ao patrimônio municipal e de grande valor paisagístico, bem como o respectivo bioma, como área de proteção ambiental. Ocorre que há poucos dias, considerando a necessidade de ser promovido um programa de habitação, o atual Prefeito consultou a sua assessoria a respeito da possibilidade de ser parcialmente utilizado o referido espaço, de modo a não comprometer a integridade dos atributos que justificaram a sua proteção, para a construção de habitações.
À luz da ordem jurídica brasileira, a assessoria respondeu que o referido espaço territorial:
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Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base em aspectos legais a ela relacionados.


O referido cidadão, por ser domiciliado no estado onde será construída a usina, tem legitimidade para ajuizar a ação civil pública com vistas a obter declaração de nulidade de atos lesivos ao interesse público local.

Nos termos da Lei da Ação Civil Pública,
Tratando-se de Ação Civil Pública Ambiental é INCORRETO afirmar que .