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Em se tratando de execução de decisão em sede de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ou por associação sindical, é INCORRETO afirmar que:
A respeito da ação civil pública, é INCORRETO afirmar que:
Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observada a consolidação jurisprudencial do c. TST:

I – Posto exigir prova preconstituída, verificando o relator da ação rescisória que a parte interessada não juntou à inicial o documento probatório, extinguirá de plano o processo, indeferindo a inicial.

II – Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial para propositura de ação rescisória.

III – A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação, por ensejar tão somente a formação da coisa julgada formal, não é suscetível de rescindibilidade.

IV – Para fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se o âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito suprarregional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.

V – A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de ação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito de representação processual na fase recursal.
Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:

I - O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas a partir da data de seu trânsito em julgado.

II – Os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados perante a Justiça do Trabalho.

III – No procedimento sumaríssimo, as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sendo certo que só será deferida a intimação de testemunha que comprovadamente convidada, deixar de comparecer.

IV – Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

V – Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da Constituição da República de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo: a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a sessenta salários mínimos; b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

Analise as seguintes afirmações:


I. A competência funcional para julgamento de Ação Civil Pública que envolve matéria trabalhista é do segundo grau de jurisdição, ou seja, dos Tribunais Regionais do Trabalho em razão da natureza coletiva da pretensão, equiparando-se a um dissídio coletivo de natureza jurídica, segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho.


II. A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano. Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de um Tribunal Regional, a competência será de qualquer dos Tribunais das localidades atingidas. Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública dos Tribunais Regionais do Trabalho e do TST.


III. O mandado de segurança que impugna liminar em ação civil pública, substituída por sentença de mérito superveniente, perde seu objeto.

 

IV. A legitimidade dos Sindicatos para propor Ação Civil Pública na defesa dos interesses e direitos difusos e coletivos é autônoma e concorrente, enquanto que para a defesa de interesses individuais homogêneos, a legitimidade se dá sob a modalidade de substituição processual.


V. Segundo entendimento jurisprudencial dominante, existe litispendência entre as ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos e pelo Ministério Público do Trabalho e as ações individuais, devendo o juiz extinguir sem exame de mérito a ação individual, salvo em caso de decisão desfavorável da ação coletiva.

 

Estão corretas APENAS