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Sobre o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, afirma-se:

I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental apresenta um caráter preventivo e um caráter repressivo, pois serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, desde que causada por ato do Poder Público. Essa característica faz com que seu objeto seja mais amplo que o da ação direta de inconstitucionalidade. Eis que a inconstitucionalidade discutida nesta ação somente pode advir de lei ou ato normativo.

II. O Supremo Tribunal Federal tem admitido o efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade; afinal, há que se reconhecer que se a norma é inconstitucional, não teve eficácia e, por isso, não revogou lei. Assim, a lei que se acreditava revogada, não estava e volta a ter vigência.

III. Se, no controle abstrato estadual, o parâmetro é uma norma da Constituição Estadual de reprodução obrigatória da Constituição Federal, o julgamento abrirá a possibilidade de interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal, dando-lhe a chance de se manifestar sobre a constitucionalidade da lei perante a Constituição Federal.

Está(ão) CORRETA(S):
No tocante ao controle concentrado de constitucionalidade, é correto afirmar sobre a ação direta de inconstitucionalidade (ADI):
Nos julgamentos que envolvam inconstitucionalidade de leis, é INCORRETO afirmar:

Assinale a alternativa CORRETA, considerando a assertiva fornecida.

O controle concentrado de constitucionalidade manifesta-se através de diversas formas no âmbito da Constituição da República.

Analise as afirmativas a seguir.

I. A repristinação é o fenômeno jurídico que ocorre quando uma norma revogadora de outra anterior, que, por sua vez, tivesse revogado uma mais antiga, recoloca esta última novamente em estado de produção de efeitos.

II. O fenômeno repristinatório existe no ordenamento jurídico brasileiro sem que haja necessidade de qualquer ressalva normativa, já que ele pode ser presumido constitucionalmente.

III. A declaração final de inconstitucionalidade, quando proferida em sede de fiscalidade normativa abstrata, não importa no efeito repristinatório de normas revogadas pelo diploma normativo julgado inconstitucional.

IV. Em virtude do exercício da competência legislativa plena dos Estados, a União não poderá suspender a eficácia de lei estadual no que lhe for contrário.

Está correto apenas o contido em