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Em relação ao controle de constitucionalidade e à interpretação das normas constitucionais, julgue o item a seguir.

Peculiaridades como dúvida razoável sobre o caráter autônomo de atos infralegais, aliada à alteração superveniente de norma constitucional utilizada como parâmetro de controle, têm o condão de autorizar a fungibilidade entre arguição de descumprimento de preceito fundamental e ação direta de inconstitucionalidade.
Em relação ao controle de constitucionalidade e à interpretação das normas constitucionais, julgue o item a seguir.

Havendo dúvida razoável quanto à constitucionalidade de uma norma, o Poder Judiciário deverá declarar a sua inconstitucionalidade, em respeito aos princípios da supremacia da Constituição e da segurança jurídica.
A Emenda Constitucional no 52, de 8 de março de 2006, alterou a redação do artigo 17, § 1o, da Constituição da República, para o fim de assegurar aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Em sede de ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto a redação dada pela Emenda Constitucional a referido dispositivo, o Supremo Tribunal Federal, julgando- a procedente, entendeu que este parágrafo não se aplicaria às eleições que ocorreriam naquele mesmo ano de 2006, mas apenas ao pleito seguinte.

Nessa hipótese, o Supremo Tribunal Federal
A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade têm

A Lei Complementar nº 24/1975 dispõe sobre a competência do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ para autorizar, mediante convênio, a concessão de benefícios fiscais no âmbito da legislação estadual sobre ICMS. Além de estabelecer a obrigatoriedade dos convênios ratificados a todas as unidades da federação (art.7º ), o referido diploma legal definiu sanções em face da inobservância de suas disposições. Em seu art.8º, parágrafo único, contemplou, entre as penalidades previstas, a suspensão do pagamento das quotas referentes ao Fundo de Participação dos Estados. Essa medida de caráter sancionatório,