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Em determinada decisão de sua relatoria no Supremo Tribunal Federal, Ministro da referida casa assim se pronunciou: o Tribunal não chega a ser um “elaborador” de políticas públicas, e sim um coordenador institucional, produzindo um “efeito desbloqueador”. Na mesma decisão disse, ainda, que naquele caso caberia ao Judiciário catalisar ações e políticas públicas, coordenar a atuação dos órgãos do Estado na adoção dessas medidas e monitorar a eficiência das soluções. Os efeitos mencionados pelo Ministro são característicos da decisão
Com relação ao tema do controle de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir.

I. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, não é necessário dar ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias, cabendo ao Tribunal que declarou a inconstitucionalidade definir os meios de suprir a omissão.

II. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, Artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

III. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão majoritária dos seus membros, considerado o quorum mínimo de 9 (nove) ministros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Assinale:
Chronos, servidor público federal, exerce atividade considerada insalubre em órgão da Administração pública direta há mais de vinte e cinco anos. Deseja obter uma aposentadoria especial, mas está impossibilitado de adquiri-la, na medida em que a Constituição da República determina que a definição da aposentadoria especial de servidor público depende de lei complementar, a qual ainda não fora aprovada pelo Congresso Nacional. Neste caso, Chronos
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O STF possui competência para apreciar a inconstitucionalidade por omissão, legislativa ou administrativa, de órgãos federais em face da CF, mas, no que diz respeito aos órgãos estaduais, a competência para conhecer essas omissões pertence aos tribunais de justiça dos estados.

Segundo a jurisprudência do STF, há inconstitucionalidade por omissão no caso de