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Segundo Eneida Desiree Salgado, “a Constituição é o substrato concreto para a luta democrática e o desenvolvimento social. Ainda que não seja o texto tão avançado como poderia (como revelam as discussões e os projetos da Assembleia Nacional Constituinte), nem tão ‘puro’ quanto o promulgado originalmente, a Constituição representa um passo em direção a um futuro democrático” (SALGADO,2007). Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) A ação de inconstitucionalidade por omissão foi instituída pela Constituição da República de 1988.

( ) A EC 3, de 1993, fez surgir no cenário brasileiro a ação declaratória de constitucionalidade.

( ) O princípio constitucional da eficiência foi adotado como princípio geral da Administração Pública brasileira por força da redação inovadora surgida em 1988.

( ) A Constituição de 1988 é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, cujos integrantes foram eleitos para assumirem como constituintes especiais e não também como deputados e senadores regulares.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Assinale a alternativa que aponta um tipo de ato ou espécie normativa que, como regra, é passível de controle abstrato de constitucionalidade.
No que concerne ao Controle de Constitucionalidade no direito brasileiro,
Em determinada decisão de sua relatoria no Supremo Tribunal Federal, Ministro da referida casa assim se pronunciou: o Tribunal não chega a ser um “elaborador” de políticas públicas, e sim um coordenador institucional, produzindo um “efeito desbloqueador”. Na mesma decisão disse, ainda, que naquele caso caberia ao Judiciário catalisar ações e políticas públicas, coordenar a atuação dos órgãos do Estado na adoção dessas medidas e monitorar a eficiência das soluções. Os efeitos mencionados pelo Ministro são característicos da decisão
Com relação ao tema do controle de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir.

I. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, não é necessário dar ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias, cabendo ao Tribunal que declarou a inconstitucionalidade definir os meios de suprir a omissão.

II. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, Artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

III. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão majoritária dos seus membros, considerado o quorum mínimo de 9 (nove) ministros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Assinale: