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A ação penal militar é pública e deve ser iniciada pelo Ministério Público, exceto nos casos em que a lei determina que a ação seja privada. Portanto, a afirmação está correta.
A ação penal militar é sempre pública e pode ser iniciada pelo Ministério Público ou por qualquer cidadão, independentemente de representação ou requerimento. Assim, qualquer pessoa pode protocolar a denúncia de um crime militar sem a necessidade de autorização do Ministério Público.
A ação penal militar é de natureza pública e, portanto, pode ser exercida pelo Ministério Público, que é o titular da ação. Dessa forma, a afirmação de que a ação penal militar é exclusivamente privada e depende da vontade da vítima é incorreta.