Filtrar


Questões por página:
mostrar texto associado
O Código de Processo Penal Militar (CPPM) não disciplina a ação penal militar privada subsidiária, razão pela qual se aplicam, supletivamente, as disposições do Código de Processo Penal comum para essa espécie de ação no âmbito da justiça militar.

Visualizar Questão Comentada

Acerca dos atos probatórios, da inauguração da ação penal militar e dos incidentes processuais, julgue o item a seguir.

A classificação do crime contida na denúncia ou queixa, consistente na indicação dos dispositivos da lei penal militar violada, não vincula o juízo, uma vez que poderá ser alterada, quando do julgamento, com observância das normas processuais pertinentes.

Considerando os preceitos legais que regem o processo penal militar e o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, julgue o próximo item.

No caso de crime contra a segurança externa do país, a requisição ao procurador-geral da justiça militar para a instauração de ação penal não vincula o MP, que somente proporá ação penal se preenchidos os requisitos legais pertinentes.

Em relação a penas, extinção da punibilidade do agente e concurso de agentes, julgue o item de subsequente.

A ação penal militar, no caso de o MP não oferecer a denúncia no prazo legal, poderá ser intentada mediante queixa do particular ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

Acerca dos atos probatórios, da inauguração da ação penal militar e dos incidentes processuais, julgue os item a seguir.


A classificação do crime contida na denúncia ou queixa, consistente na indicação dos dispositivos da lei penal militar violada, não vincula o juízo, uma vez que poderá ser alterada, quando do julgamento, com observância das normas processuais pertinentes.