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Um delegado da Polícia Federal instaurou inquérito policial, mediante portaria, para investigar a conduta de deputado federal suspeito da prática de crimes contra a administração pública. Intimado para oitiva nos autos, o parlamentar impetrou habeas corpus contra o ato da autoridade policial, sob o argumento de usurpação de competência originária do STF. Nessa situação hipotética, assiste razão ao impetrante, visto que, para a instauração do procedimento policial, é necessário que a autoridade policial obtenha prévia autorização da Câmara dos Deputados ou do STF.
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Em se tratando de ações penais privadas, prevalece, no processo penal, a competência de foro, com preponderância do interesse do queixoso no que diz respeito à distribuição territorial da competência.
Caberá ação penal privada subsidiária nos crimes de ação penal pública quando

Da aplicação do princípio da indisponibilidade da ação penal decorre que

Com relação ao direito processual penal, julgue os itens a seguir.

I Com as recentes alterações do CPP, o recurso de ofício foi revogado, ficando tacitamente revogados todos os dispositivos que o previam, como, por exemplo, o dispositivo da lei dos crimes contra a economia popular que previa o recurso de ofício em caso de arquivamento do inquérito policial.

II De acordo com o entendimento do STF, se houver, na denúncia, simples erro de direito na tipificação da imputação de fato idoneamente formulada, é possível ao juiz afastar, de imediato, as consequências processuais ou procedimentais decorrentes do equívoco e prejudiciais ao acusado, sem antecipar formalmente a desclassificação.

III O crime de estupro submete-se à ação penal exclusivamente privada, porém, quando praticado com emprego de violência real será, conforme súmula do STF, de ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual a doutrina qualifica tal espécie de ação penal como secundária.

IV Com a revogação da tipificação legal do crime de adultério, não mais subsiste no ordenamento jurídico pátrio a ação penal personalíssima, que, conforme conceito doutrinário, é aquela cuja titularidade compete exclusivamente ao ofendido, sendo o exercício vedado até mesmo ao representante legal, não havendo previsão de sucessão por morte ou ausência.

V Na ação penal pública condicionada, desde que feita a representação pelo ofendido, o MP, à vista dos elementos indiciários de prova que lhe forem fornecidos, tem plena liberdade de denunciar todos os implicados no evento delituoso, mesmo que eles não sejam nomeados pela vítima.

A quantidade de itens certos é igual a