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Considere:
I. O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.
II. O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
III. A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
Está correto o que consta em
I. Quando o sindicato é réu na ação rescisória por ter sido autor como substituto processual na ação originária, é desnecessária a citação dos substituídos.
II. A ação rescisória deverá ser proposta no prazo de dois anos, contados do dia subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
III. A propositura de ação rescisória suspenderá a execução da sentença rescindenda.
IV. É incabível ação rescisória contra sentença de homologação judicial de termo de conciliação entre as partes em um litígio trabalhista.
Está correto o que consta APENAS em
Antônio é titular de uma empresa de construção civil - “Tonho Construtex LTDA" - que enfrenta várias demandas judiciais:
A primeira delas é uma ação judicial proposta pelo Sindicato dos Empregados na Construção Civil, pedindo o pagamento de uma vantagem decorrente da interpretação de uma cláusula da Convenção Coletiva da Categoria. Após a sentença favorável ao sindicato ter transitado em julgado, o setor jurídico da empresa recomendou o ajuizamento da Ação Rescisória e que o setor de recursos humanos preparasse a planilha com todos os endereços dos trabalhadores que receberam a vantagem, tendo em vista a necessidade de litisconsórcio.
A segunda ação decorreu de um acidente de trabalho sofrido por um pedreiro, Sr. Fausto, que caiu de um andaime e alegou sequelas de movimento que o impediriam de trabalhar. Foi celebrado um acordo logo na primeira audiência por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Tempos depois, o Sr. Antônio vislumbrou uma página no Facebook, onde o Sr. Fausto aparecia jogando futebol, e posts, dizendo que o mesmo estava reformando a casa. O jurídico da empresa informou ao Sr. Antônio que estava configurado o dolo do autor da reclamação, sendo, portanto, admissível a hipótese de Ação Rescisória calcada no Art. 485, inc. III do CPC.
A terceira ação foi proposta pelo Sr. Haroldo, gerente e amigo pessoal do Sr. Antônio, que propôs reclamação postulando verbas indevidas e horas extras não laboradas, com o objetivo de ser formalizado um acordo para a venda de relevante maquinário que posteriormente seria adquirido pelo próprio Antônio, através de um terceiro. Na audiência inaugural, a empresa foi revel e, logo em seguida, apresentou acordo com o Sr. Haroldo no valor postulado. Passados 30 (trinta) meses do ocorrido, um ex-empregado da empresa soube da articulação e fez uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, que propôs a Ação Rescisória, logo após solicitar o desarquivamento da reclamação originária, para ter ciência dos termos do acordo denunciado.
Considerando o contexto acima e o regramento sobre a Ação Rescisória no Processo do Trabalho, considere as assertivas abaixo, e assinale, a seguir, a alternativa correta: