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O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, quinze dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita.
A renúncia da herança se comprova por
O denominado princípio de Saisine estabelece que no momento da abertura da sucessão, que ocorre com a morte, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. O Código Civil pátrio estabelece, em consequência, as regras para as sucessões legítimas e testamentárias, estabelecendo para a primeira a denominada ordem da vocação hereditária.
Na hipótese de não sobreviver o cônjuge ou o companheiro, nem parente algum sucessível nos termos da lei, ou no caso de existência, tendo todos eles renunciado à herança, os bens integrantes do monte de tais sucessões abertas, segundo solução dada pelo Código Civil, serão
A substituição compendiosa é
Augusto, que tem um vultoso patrimônio, foi condenado criminalmente por lesão corporal seguida de morte, de que foi vítima Josué. O processo criminal durou 18 meses; transitada em julgado a sentença, o condenado empreendeu fuga, e, após um ano, foi morto resistindo à prisão. Josué, quando de sua morte, tinha um filho, Rodolfo, com 15 anos de idade. Augusto era viúvo e não convivia em união estável, só tendo como parentes dois tios e dois sobrinhos. Nesse caso, a herança de Augusto será