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Considerando-se a funcionalidade e a acessibilidade, a NBR 15575-1, que trata sobre desempenho de edificações habitacionais, estabelece que, de forma geral, a altura mínima de pé direito NÃO pode ser inferior a:

Conforme NBR 9050/2020, as bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura, medidas a partir da borda superior sem o assento, entre:

Para textos e símbolos táteis, segundo a NBR 9050/2020, a altura do alto relevo deve estar entre:

De acordo com a NBR 9050/2020 (Acessibilidade a edificações), informações visuais devem seguir premissas de texto, dimensionamento e contraste dos textos e símbolos, para que sejam perceptíveis inclusive por pessoas com baixa visão. Assim, para a sinalização dos ambientes, a altura do símbolo deve ter a proporção de:

O piso tátil de alerta consiste em um conjunto de relevos sobre placa, integrados ou sobrepostos ao piso adjacente. Assim, no dimensionamento do piso tátil de alerta, recomenda-se a utilização de relevos que apresentam melhor conforto ao se caminhar sobre a sinalização tátil, sendo assim, esses relevos são em forma de:

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