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Concurso:
TJ-MS
Ao final de uma audiência criminal, o réu Alberto, preso preventivamente, requereu que fosse garantido seu recolhimento a cela adaptada, a fim de lhe garantir acessibilidade. O juiz, então, proferiu a seguinte decisão: “Não existem, no estado, presídios adaptados a pessoas com deficiência, de modo que não se poderia, nesse momento, impor ao ente público a obrigação de construí-los, sobretudo considerada a natureza provisória da prisão a que está submetido o réu. Sem prejuízo, para não submeter o acusado a tal situação, relaxo sua prisão. Dê-se vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis quanto ao caso”.
Nesse caso, a decisão foi:
Nesse caso, a decisão foi:
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, com a finalidade, entre outras, de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; são direitos extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal. De acordo com o artigo 9º (§ 2º) da Lei no 13.146/015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por essa Lei é condicionada
Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), julgue o item a seguir.
O cordão de fita com desenhos de girassóis é comprovação suficiente para o estacionamento de veículo que transporte pessoa com deficiência.
Concurso:
Prefeitura Municipal de Sarzedo - MG
De acordo com seus conhecimentos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para fins de aplicação da Lei, consideram-se barreiras, EXCETO:
Concurso:
Prefeitura Municipal de Nobres - MT
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao sistema jurídico brasileiro, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009, com equivalência de emenda à Constituição Federal, conforme artigo 5º, § 3º do texto constitucional. O referido documento internacional introduziu na legislação brasileira o dever do Estado de adotar ajustes e adaptações, que visem assegurar às pessoas com deficiência o exercício dos direitos humanos em igualdade de condições com as demais. Neste sentido, a Lei nº 10.098/2000, ao dispor sobre o direito à acessibilidade arquitetônica das pessoas com deficiência, prescreve em seu artigo 23:
A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
O referido dispositivo legal expressa a almejada observância do seguinte princípio previsto na citada Convenção Internacional:
A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
O referido dispositivo legal expressa a almejada observância do seguinte princípio previsto na citada Convenção Internacional: