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A origem do arquivo de uma organização pública ou privada está relacionada ao cumprimento de uma finalidade administrativa e, com o tempo, esse arquivo pode ser mantido por razões culturais.
O Decreto nº 3.505, de 13/06/2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, define, dentre as diretrizes a serem adotadas, o desenvolvimento do sistema de classificação de dados e informação, com vistas à garantia dos níveis de segurança desejados e à normatização
A documentação produzida e acumulada ao longo de 70 anos num arquivo público estadual necessita de uma sistemática de organização eficaz, pois o volume de documentos é muito grande e não há pessoal qualificado em número suficiente para o desenvolvimento de todo o trabalho. Para tal fim, o diretor desse arquivo pretende contratar uma equipe prestadora de serviços para a realização de todo o trabalho. No entanto, sabe-se que, em arquivos públicos, só é possível contratar serviços para execução de atividades
A Norma Internacional de Registro de Autoridade Arquivística para Entidades Coletivas, Pessoas e Famílias (ISAAR-CPF) dá direcionamentos para a preparação de registro de autoridade arquivística. Tal registro fornece descrições de entidades que tenham relação com a produção e a manutenção de arquivos. Assim, qualquer elemento que puder ser usado para identificar e localizar descrições arquivísticas, inclusive registros de autoridades, denomina-se
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O MTE tem total autonomia para lidar com seus arquivos, pois, no Brasil, não existe ainda uma política nacional que oriente os órgãos e entidades da administração pública federal com relação a arquivos.