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A Constituição Federal contém normas em matéria de fixação de remuneração no âmbito da iniciativa privada e no âmbito da Administração pública. De acordo com essas regras e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Com fundamento em Lei estadual editada sobre a matéria, certo Estado da Federação, que adota, desde a promulgação da Constituição Federal, o regime estatutário para seus servidores públicos, admitiu médicos pelo prazo determinado de um ano, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público decorrente de epidemia de moléstia de natureza grave e fatal. Concluído o prazo da contratação, o ente federativo tomou providências para o encerramento do vínculo jurídico mantido com os médicos. Ato contínuo, alguns dos contratados ajuizaram reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, sob o argumento de que o decurso do prazo fixado no contrato não é motivo suficiente para o encerramento da relação jurídica mantida com a Administração Pública. A pretensão foi acolhida por sentença judicial de primeiro grau, contra a qual foi interposto o recurso cabível, além de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de ter sido violado acórdão proferido pela corte em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Dentre os atos narrados, é incompatível com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Jaime, servidor público estável, nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público, foi demitido mediante processo administrativo, tendo ocupado sua vaga, Florindo, também servidor público concursado estável. Porém, Jaime conseguiu invalidar sua demissão por sentença judicial. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, Jaime
Sérgio é servidor público da Administração direta e candidatar-se-á, nas próximas eleições municipais, para o cargo de Prefeito. Investido no mandato de Prefeito, Sérgio

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988


[...]

Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> . Acesso em: 09 nov.2018.


De acordo com o inciso XVI desse artigo, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de, entre outros casos,


I. um cargo de professor com outro técnico;

II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não;

III. dois cargos de professor com outro científico.


Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)