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De acordo com o art.40, § 1º da Constituição Federal, O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:


I. Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.


II. Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.


III. No âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.


Está(ão) CORRETO(S):

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. Art.39, § 1º a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:


I. A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;


II. Os requisitos para a investidura;


III. As peculiaridades dos cargos.


Estão CORRETAS:

Nos termos do disposto na CF sobre a organização do Estado e a administração pública, julgue o item subsequente.
Na CF, a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos é absoluta.

Nos termos do disposto na CF sobre a organização do Estado e a administração pública, julgue o item subsequente.
Caso um cargo público ocupado seja extinto ou que seja declarada a sua desnecessidade, o servidor estável que o ocupar será exonerado e receberá indenização proporcional ao tempo de serviço.

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A administração pública direta e indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do Município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte, EXCETO: