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Considere as seguintes afirmativas referentes ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, tendo em vista o artigo 38 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

II - Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

III - Investido no mandato de Vereador, não havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

Quais estão corretas?
Quanto aos Servidores Públicos, considere as seguintes assertivas:

I. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

III. A lei poderá estabelecer, em qualquer caso, critérios diferenciados de contagem de tempo de contribuição fictício.

IV. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

Está correto o que consta APENAS em
Com relação à Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
Sobre a obrigatoriedade de aprovação em prévio concurso público para exercício de função em cargo público, extrai-se do texto constitucional que:
Prefeito Municipal nomeou sua esposa para o exercício de cargo em comissão de Assessor de seu gabinete, violando o verbete de Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal. Como se sabe, a Administração não pode atuar com vistas a beneficiar (ou prejudicar) pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento, razão pela qual a conduta do Prefeito violou diretamente o princípio constitucional expresso do art. 37, caput, da Constituição da República da: