Filtrar


Questões por página:

Joana ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, a empresa ABCD. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e a empresa interpôs recurso ordinário. O referido recurso foi considerado intempestivo pelo juiz a quo que lhe negou seguimento. A empresa interpôs agravo de instrumento demonstrando que o recurso era tempestivo em razão da ocorrência de um feriado local. No agravo de Instrumento, o juiz a quo, verificando a existência real do feriado, reconsiderou a sua decisão e conheceu do recurso principal. Neste caso,

Considere as seguintes hipóteses:

I. Sentença homologatória de cálculo.

II. Despacho que autoriza o levantamento dos depósitos recursais.

III. Sentença que julga os embargos à execução.

IV. Sentença proferida em embargos à arrematação.


É cabível agravo de petição nas hipóteses

No tocante ao agravo de petição, considere:

I. Se a execução já estiver garantida pela penhora, não caberá depósito recursal.

II. Para interposição do agravo de petição o agravante deverá recolher as custas processuais pertinentes, sob pena de deserção do referido recurso.

III. O agravo de petição, em regra, suspenderá a execução, tratando-se de reclamação trabalhista em trâmite pelo rito ordinário.

IV. É incabível o agravo de petição quando interpostos embargos de terceiro na fase de conhecimento de reclamação trabalhista.

Está correto o que consta APENAS em
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que das decisões são admissíveis os recursos ordinário, de revista e agravos, sempre no prazo de:

mostrar texto associado

Embora o recurso de agravo de petição deva delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, segundo entendimento do TST, o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo fere direito líquido e certo.