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Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora Solange. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e Solange interpôs recurso ordinário em face dessa decisão. O advogado de Solange se descuidou e recolheu valor de custas inferior ao valor legalmente devido e, sendo assim, o M.M. Juiz prolator da decisão denegou seguimento ao recurso ordinário e considerou o mesmo deserto. Inconformada com tal decisão, tendo em vista a diferença ínfima de valores, Solange pretende interpor agravo de instrumento. A peça de interposição do recurso de agravo de instrumento deve ser dirigida ao
Da decisão que aprecia os embargos à execução caberá

Larissa ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “SAX Ltda”. A referida reclamação foi julgada procedente e a empresa condenada ao pagamento de R$ 20.000,00. A reclamada interpôs recurso ordinário, mas deixou de recolher as custas processuais pertinentes. O M.M juiz a quo, em seu juízo de admissibilidade, negou seguimento ao referido recurso. Neste caso:

Considere os seguintes recursos:

I. Agravo de Petição.
II. Embargos no TST.
III. Agravo Regimental.

Em regra, os recursos com depósito recursal obrigatório por parte do recorrente são os indicados APENAS em:

A empresa Tetra, durante a execução definitiva de um processo em que é parte, teve parte de seus bens penhorados. A executada interpôs embargos à execução por não concordar com os cálculos do exequente, os quais foram homologados. O juiz da execução, decidindo os embargos, deles não conheceu, em razão de considerá-los intempestivos. Dessa decisão caberá