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Morgana, brasileira naturalizada,30 anos de idade, professora, deseja se candidatar, nas próximas eleições, ao cargo de Governadora do Estado onde reside. Seu vizinho, Manoel, brasileiro nato, advogado,67 anos de idade, não pretende exercer nenhum cargo político, mas disse que votará em Morgana e que seu filho, Noé, brasileiro nato, analfabeto,30 anos de idade, também irá nela votar. Noé também pretende participar das próximas eleições, candidatando-se ao cargo de Deputado Estadual. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal de 1988, com base apenas nas informações fornecidas, poderá(ão) se candidatar ao(s) cargo(s) pretendido(s)
Armando,40 anos de idade, é Prefeito do Município onde reside e deseja, nas próximas eleições, candidatar-se a Governador do seu Estado. Seu filho Júnior, que é conscrito e está no período de cumprimento do serviço militar obrigatório, disse que irá se alistar como eleitor para votar no seu pai. Considerando, hipoteticamente, que as eleições para o Governo do Estado acontecerão daqui a oito meses, quando Júnior ainda estará no período do serviço militar obrigatório, de acordo com a Constituição Federal de 1988, nessa situação, com base apenas nas informações fornecidas, Armando
Alice é brasileira naturalizada, estudante universitária, tem 22 anos de idade e afirma que votará em um vizinho seu, Elias, que é brasileiro nato, psicólogo e tem 25 anos de idade, para Governador do Estado, caso ele se candidate, nas próximas eleições gerais, em 2026. Ela deseja se tornar Prefeita do Município onde reside, candidatando-se nas próximas eleições municipais, em 2028. Com base apenas nas informações fornecidas, nessa situação, de acordo com a Constituição Federal de 1988, para Alice o alistamento eleitoral e o voto são
Rômulo Wilson Sebba, bacharel em Direito e com 24 anos de idade, objetiva ingressar no serviço público por meio de concurso público. Contudo, ao completar 18 anos, deixou de cumprir o serviço militar obrigatório, não tendo se alistado ou regularizado sua situação perante a autoridade competente. Além disso, apesar de ter título de eleitor desde os 16 anos, jamais exerceu seu direito/dever de voto e tampouco pagou as multas decorrentes das sucessivas ausências, permanecendo em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.

Com base no que dispõe a Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional vigente, notadamente a Lei nº 8.112/1990 e a Lei nº 4.737/1965, é correto afirmar que: a ausência de regularização perante as autoridades militar e eleitoral compromete a aptidão formal de Rômulo para a posse em cargo público efetivo, uma vez que viola cumulativamente requisitos constitucionais e legais de investidura, exigindo, para sua superação, a demonstração de
João, brasileiro nato e com 20 anos de idade, foi aprovado em primeiro lugar para um cargo público do Município de Arapiraca. João possui o diploma exigido no edital, quitação com as obrigações militares e aptidão física e mental atestada por junta médica oficial. No entanto, ao apresentar a documentação para a posse, verificou-se que ele não havia comparecido ao alistamento eleitoral no ano anterior, o que resultou na suspensão temporária de seus direitos políticos e na inexistência de sua quitação eleitoral. Com base na situação apresentada e nos requisitos básicos para ingresso no serviço público previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Arapiraca (Estatuto do servidor), pode-se afirmar que: