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Na hipótese, a própria administração pública, caso verifique que os preços apresentados são superiores aos de mercado, poderá revogar a licitação, em vez de anulá-la.
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Se a administração reconhecer a nulidade do procedimento licitatório, após a assinatura do contrato, não poderá, posteriormente, anular o contrato, em razão da preclusão e do ato jurídico perfeito.
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A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera para a administração a obrigação de indenizar, salvo pelos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada, desde que a esta não seja imputável a causa da anulação.
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A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, portanto, a administração não fica obrigada a indenizar o contratado pelo que houver sido executado até a data da declaração.
A anulação ex officio da licitação, fundada na ilegalidade do procedimento licitatório, gera efeitos ex tunc;