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A conduta de João se enquadra no tipo penal de apropriação indébita, uma vez que ele subtraía os referidos bens valendo-se da facilidade que lhe proporcionava sua atividade profissional.
Aquele que subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, pratica o crime de:
O advogado Juarez, que se encontrava suspenso pela OAB em razão de diversas reclamações de clientes, contrata novo serviço profissional para dar início à ação cível respectiva, recebendo certa importância em dinheiro como honorários e para pagar as despesas processuais respectivas. Depois de vários meses sem dar qualquer noticia ao cliente, este descobre que o profissional nunca deu início à ação respectiva, tendo ficado com a quantia que se recusa a devolver.

Efetuado o registro próprio, Juarez deve responder :
Sobre os crimes contra o patrimônio, verifica-se que
No que tange ao Direito Penal, cada um do item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Maurício, advogado de Fernanda, ingressou com ação de reparação de danos em favor desta, tendo logrado êxito na causa e, ao final, recebido a importância correspondente ao dano. De posse da importância, não repassou a quantia a Fernanda, alegando que se utilizou do dinheiro em momento de sérias dificuldades financeiras, prometendo devolvê-lo. Nessa situação, a conduta do advogado caracteriza o crime de apropriação indébita com a incidência de aumento da pena em razão da condição profissional do agente, em face da inversão do título da posse.