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Considerando a disciplina constitucional e legal da arguição de descumprimento de preceito fundamental, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema,

I. compete ao Ministro Relator ou ao Tribunal Pleno, conforme o caso, deferir medida liminar consistente na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos das decisões judiciais, salvo se decorrentes da coisa julgada;

II. as partes que participaram dos processos que ensejaram a arguição não podem ser ouvidas pelo Supremo Tribunal Federal;

III. a petição inicial não pode ser admitida quando houver qualquer outro meio de sanar a lesividade ao preceito fundamental em questão;

IV. nos processos de caráter urgente, o representante do Ministério Público não será ouvido pelo Supremo Tribunal Federal antes de proferida a decisão final;

V. lei federal, estadual e municipal, ainda que não estejam em vigor, podem ser objeto de arguição.

Está correto o que se afirma SOMENTE em
Com relação ao controle de constitucional idade de norma municipal cuja vigência tenha se iniciado em janeiro de 1985, é correto afirmar que:
Caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental:
Questão Anulada
Sobre o controle de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir.

I. A ação declaratória de inconstitucionalidade não admite a intervenção de terceiros de acordo com o procedimento previsto no art. 7, caput da Lei nº 9.869/99.

II. O art.7º, §2º, da Lei nº 9.869/99 estabelece que o relator poderá, por despacho recorrível, admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes.

III. A figura do amicus curiae é admitida na arguição de descumprimento de preceito fundamental nos termos do art. 6º, §2º, da Lei nº 9.882/99, pois poderão ser autorizadas, a critério do relator, a sustentação oral e a juntada de memoriais por requerimento dos interessados no processo.

Está (ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s)
Em sede de controle da constitucionalidade por meio de ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental