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A Constituição Federal de 1988 determinou competências de controle ao Tribunal de Contas da União e, de forma simétrica, no que couber, aos tribunais dos demais entes da Federação. Assim, a Corte de Contas possui papel direto na fiscalização da administração pública, podendo fiscalizar a aplicação de recursos públicos, julgar contas de administradores públicos e
Nos últimos anos, o Tribunal de Contas do Estado Alfa passou a receber quantidade expressiva de denúncias formuladas por cidadãos, agentes públicos, entidades da sociedade civil e representantes políticos acerca de supostas irregularidades praticadas pelos municípios sujeitos à sua jurisdição. O elevado número de representações encaminhadas à Corte de Contas resultou na instauração de diversos procedimentos de fiscalização, inclusive envolvendo matérias de reduzida materialidade econômica, baixo impacto social ou limitada relevância administrativa. Em razão desse cenário, durante reunião institucional promovida pela Associação Estadual de Municípios, diversos gestores municipais relataram que o volume de diligências, requisições de informações e processos decorrentes das denúncias recebidas pelo Tribunal de Contas vinha comprometendo a atuação administrativa dos municípios. Na ocasião, representantes das Procuradorias Jurídicas Municipais destacaram que a necessidade constante de elaboração de manifestações, respostas técnicas e acompanhamento de procedimentos de controle externo vinha reduzindo a capacidade operacional dos órgãos jurídicos, além de contribuir para ambiente de insegurança decisória dos administradores públicos, diante do receio de responsabilizações decorrentes de escolhas administrativas posteriormente submetidas à apreciação da Corte de Contas. Diante desse contexto, Elias, Procurador Jurídico do Município Beta, sugeriu, durante reunião com representantes de outros municípios, a criação, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado Alfa, de procedimento de análise prévia de seletividade das denúncias recebidas pela Corte, com o objetivo de direcionar a atuação fiscalizatória para matérias que apresentassem maior relevância para o interesse público. A proposta consistia na criação de etapa preliminar conduzida por unidade técnica especializada do Tribunal de Contas, responsável por avaliar critérios objetivos relacionados à materialidade, relevância, risco, gravidade, urgência e impacto da irregularidade apontada. Ao final da análise, poderia ser sugerido o arquivamento da denúncia, o encaminhamento da matéria aos órgãos de controle interno competentes ou a instauração de procedimento de fiscalização. Durante os debates realizados acerca da proposta, surgiram divergências quanto ao modelo institucional adequado para implementação do procedimento. Parte dos participantes sustentava que, diante da natureza técnica da análise e da adoção de critérios objetivos previamente definidos, a própria unidade técnica poderia deliberar sobre o encaminhamento das denúncias submetidas ao exame de seletividade. Outra corrente defendia que a análise técnica poderia subsidiar a atuação da Corte, mas a decisão final deveria permanecer sob responsabilidade dos membros do Tribunal de Contas, em razão das competências constitucionais atribuídas aos Conselheiros. Também foram levantados questionamentos sobre a possibilidade de adoção desse mecanismo pelos Tribunais de Contas estaduais, considerando a organização constitucional do controle externo e a existência de modelo próprio de atuação do Tribunal de Contas da União. Diante disso, o Tribunal de Contas do Estado Alfa passou a estudar a viabilidade jurídica da implementação de procedimento de análise prévia de seletividade das denúncias recebidas, buscando compatibilizar a racionalização da atividade fiscalizatória com as competências constitucionais das Cortes de Contas. Tendo em vista o caso hipotético, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da atuação dos Tribunais de Contas, a proposta é:
A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios combina o controle externo, a cargo do Poder Legislativo local, com o sistema de controle interno do Poder Executivo. Sobre o regime constitucional dessa fiscalização, assinale a alternativa correta:
Assinale a opção correta em relação à competência constitucional dos tribunais de contas no exercício do controle externo.
O Município Y cresceu muito nos últimos anos, atraindo investimentos nos setores industrial e comercial e acirrou a concorrência política durante as eleições. Com o intuito de evitar que a corrupção se institucionalizasse, o Prefeito Municipal resolveu criar mecanismos para reforçar o controle externo do Legislativo e remeteu para a Câmara de Vereadores um projeto de lei de criação de um Tribunal de Contas Municipal, inserido em sua própria estrutura, sediado em um antigo imóvel público. Considerando as normas constitucionais sobre organização do Estado, assinale a alternativa que apresentar uma conclusão correta quanto à atitude do Prefeito Municipal para reforçar o controle externo.