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Na obra “A casa e a rua: Espaço, cidadania, mulher e morte no Brasil”, Roberto DaMatta argumenta que casa e rua não são, na sociedade brasileira, apenas espaços geográficos diferentes, mas entidades morais, domínios culturais institucionalizados diversos. Neste sentido, o brasileiro se comporta de forma diferente nesses espaços, o que explicaria nossa relação com valores como cidadania, igualdade e direitos. Isso acontece porque
Diversas pesquisas apontam a existência de diferenças entre escolas públicas localizadas em bairros mais centrais e onde moram classes médias e altas em contraste com escolas localizadas em bairros periféricos de local de moradia da classe trabalhadora – em termos de recursos, investimentos, condições de funcionamento etc. Assim, os filhos da classe trabalhadora possuem menos oportunidades de acesso a um ensino de qualidade e, consequentemente, melhores vagas no mercado de trabalho. A sociologia urbana classifica esse fenômeno como
Os debates sobre a relação entre o campo e a cidade no contexto do capitalismo moderno têm se preocupado sobre as diferenças e proximidades entre esses dois espaços geográficos. As explicações mais disseminadas no campo dos estudos rurais compreendem a articulação entre rural e urbano a partir de uma relação de
Pesquisadores de sociologia urbana no Brasil se debruçaram, a partir dos anos 1960, sobre o problema da migração da população rural para as grandes cidades, formando as periferias e favelas que hoje conhecemos. Contrapondo-se às teorias que explicavam o fenômeno a partir de aspectos culturais – como a teoria da “cultura da pobreza” de Oscar Lewis – esses pesquisadores buscaram comprovar que
Embora a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DH) tenha ocorrido há mais de meio século, uma educação que busque trazer os princípios dos DH para uma realidade concreta deve considerar tanto a promoção quanto a garantia desses direitos no espaço urbano da comunidade escolar. Segundo David Harvey, “A liberdade para nos fazermos e nos refazermos, assim como nossas cidades, é um dos mais preciosos, ainda que dos mais negligenciados, dos nossos direitos humanos. A questão sobre qual tipo de cidade queremos não pode estar divorciada da questão sobre qual tipo de pessoas desejamos ser, quais tipos de relações sociais buscamos, qual relação nutrimos com a natureza, qual modo de vida desejamos”.
Adaptado de HARVEY, David. A liberdade da cidade, GEOUSP Espaço e Tempo (v.13, n.2,2009, p.9.
Com base no trecho citado, analise as afirmativas a seguir a respeito de pensar a cidade como um direito.
I. O direito à cidade deve ultrapassar o direito ao acesso do que já está disponível, permitindo transformar a cidade em algo que esteja de acordo com os interesses de seus cidadãos. II. O direito à cidade se expressa em duas demandas recorrentes na metrópole paulistana: a ocupação democrática dos espaços urbanos e o fortalecimento da cultura de participação política. III. O direito à cidade opera como um conceito aglutinador, na medida em que alinha uma série de outras políticas de inclusão, participação e uso dos espaços públicos urbanos.
Está correto o que se afirma em