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A Constituição Federal dispõe que há uma espécie de orçamento que “compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

A Constituição está se referindo
Consoante artigo 165 da Constituição Federal há três leis orçamentárias, todas de iniciativa do Executivo: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Sobre elas, é correto afirmar:
No que se refere à Lei n.º 4.320/1964 e ao planejamento orçamentário, julgue os itens subsequentes.

A CF, tendo previsto a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, estabeleceu uma sistemática de planejamento orçamentário.
No que se refere à Lei n.º 4.320/1964 e ao planejamento orçamentário, julgue os itens subsequentes.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece metas e diretrizes a serem adotadas pela administração pública no período de quatro anos subsequentes ao de sua elaboração, estabelecendo um elo entre os instrumentos orçamentários previstos no plano plurianual e no orçamento anual.
Se houver veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, os recursos que ficarem sem despesas correspondentes