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O consumo abusivo de drogas é um fenômeno complexo, como são em geral os fenômenos de saúde e da assistência, o que requer como estratégia o envolvimento de instituições com objetivos comuns, porém com ações que partem de campos distintos. Algo novo é então construído nessa relação, trazendo mudanças a todas as instituições relacionadas.

Trata-se da estratégia de:

De acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, dois tipos de proteção devem ser assegurados: o primeiro, cujo objetivo é prevenir situações de risco e fortalecer vínculos familiares e comunitários; o segundo, que se divide entre o atendimento de situações de risco pessoal e social, envolvendo violação de direitos, com preservação de vínculos familiares e comunitários, e a proteção integral, em face do rompimento dos vínculos familiares e/ou comunitários.

Esses tipos de proteção são, respectivamente:

A tendência atual das políticas sociais e econômicas nacionais e internacionais é ressaltar o papel da família no cuidado, na formação e na educação das crianças. Tanto nos textos das leis e políticas públicas brasileiras, quanto no âmbito dos sistemas de atendimento à população, a família aparece como destaque. Logo, a Política Nacional de Assistência Social está pautada na rede socioassistencial para atender as necessidades da família, seus membros e indivíduos, com o pressuposto de garantir condições de sustentabilidade para a família proteger, promover e incluir seus membros.

A palavra-chave que designa o centro de efetividade das ações e dos serviços da política de assistência social é:

Em consonância com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), aos idosos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a partir de:

Segundo a Lei Municipal nº 3.263/2017, a Proteção Social Especial de Alta Complexidade ofertará:

I. Serviço de Acolhimento Institucional;

II. Serviço de Acolhimento em República;

III. Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):