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O acolhimento familiar, uma modalidade formal de defesa de direitos, surgiu no Brasil com o objetivo de evitar o encaminhamento de crianças e adolescentes a instituições. É possível destacar avanços recentes em sua efetivação, porém há, ainda, muito a ser superado para que essa proposta se concretize enquanto uma política pública em âmbito nacional. Importante iniciativa é a criação do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), no contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Trata-se da busca de formas alternativas de cuidado para crianças em situação de violação de direitos, medidas estas de caráter
Ao estudar a delimitação da moral nas famílias pobres, Sarti (2012) pergunta quais são os fundamentos que efetivamente estruturam suas relações, segundo sua própria concepção moral. Em sua pesquisa, a autora observa que a dinâmica entre consanguinidade e afetividade promove um movimento pendular, tornando a rede de parentesco decisiva no contexto das relações familiares. No entanto, a extensão vertical do grupo familiar não se vincula à genealogia ou ao uso do sobrenome, conferido pelo nome da família. Como não há status ou poder a ser transmitido, a noção de família para os pobres associa-se àqueles em quem se pode confiar, sendo necessário um vínculo mais preciso que o de sangue para demarcar quem é parente ou não. Nessa perspectiva, a noção de extensão de família entre os pobres define-se a partir do princípio
As novas configurações familiares são cada vez mais frequentes, marcadamente nas grandes metrópoles; assim começam a ter visibilidade, seja por contarem com apoio de grupos organizados, com grande poder de pressão por direitos, seja por fazerem parte do cotidiano das pessoas, não sendo possível negá-las. É correto afirmar que a família condensa uma história, uma linguagem e códigos morais próprios. É a partir desses elementos e de sua condição social que a família organiza sua forma de inserção na sociedade e de
No Brasil, nas últimas décadas do século XX, importantes mudanças geraram novas configurações familiares e foram incorporadas pela Carta Constitucional de 1988, especialmente as referentes à sua composição e à condição do homem ou da mulher como chefe de família. Vale destacar que essas mudanças se processam entre conflitos e tensões e que certas características dos diferentes modelos familiares convivem em uma mesma família, acentuando, assim, seu grau de
A Constituição Federal de 1988, no título sobre a ordem social, institui o conceito de seguridade social, de âmbito público-estatal, que, com a participação da sociedade civil, tem por finalidade a garantia de patamares mínimos de vida da população em virtude das contingências econômicas e sociais. A escolha da saúde, da previdência e da assistência social expressa as três áreas de necessidades sociais que compõem o Sistema de Seguridade Social brasileiro. A seguridade, como viga mestre da ordem social, tem por base o primado do trabalho como direito e dever de todos e está organizada com base no(s) seguinte(s) objetivo(s):