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Associe a segunda coluna de acordo com a primeira, que relaciona os atributos dos atos administrativos:


Primeira coluna:

1.Presunção de legitimidade.

2.Autoexecutoriedade.

3.Tipicidade.

4.Imperatividade.


Segunda coluna:

( )Os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

( )Os atos administrativos são impostos a todos, independentemente da vontade do destinatário.

( )Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário.

( )É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos.


Fonte: Folloni, André Parmo. Teoria do ato administrativo / Curitiba: Juruá,2006.


Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:

Os atos administrativos são de cumprimento obrigatório independentemente da vontade do destinatário. Esta característica, que decorre da supremacia do interesse público sobre o privado, denomina-se
“Os atos administrativos possuem qualidades normativas que os particularizam: são normas estatais, dotadas, por isso, de prerrogativas que os atos privados não possuem. Essas qualidades ou particularidades são chamadas, no Direito Administrativo, de atributos. O tema é repleto de controvérsias. Há quem considere que eles se restringem a apenas uma parcela de atos: os restritivos de direitos. Inexiste, ademais, consenso sobre quais são os atributos. Em relação aos atributos aceitos pela maioria da doutrina, há questões espinhosas. É, por exemplo, bastante controverso saber quando cessa a presunção de legitimidade. Também é problemático identificar quando está e quando não está presente a executoriedade.”
FONTE: https://enciclopediajuridica.pucsp.br

Com referência ao atributo da executoriedade, típico dos atos administrativos, é possível AFIRMAR que:

O ato administrativo reveste-se de propriedades jurídicas específicas, que o distingue do ato de direito privado, quais sejam, segundo a mais moderna doutrina, presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade. Sob esta ótica, a respeito da presunção de legitimidade, é CORRETO afirmar que:

O ato administrativo reveste-se de propriedades jurídicas específicas, que o distingue do ato de direito privado, quais sejam, segundo a mais moderna doutrina, presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade. Sob esta ótica, a respeito da presunção de legitimidade, é CORRETO afirmar que: