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Maria ajuizou ação trabalhista em face de Supermercado Cidade Maravilhosa Ltda. Durante a audiência inaugural, as partes conversaram e se aproximaram da conciliação, mas alguns detalhes impediram a homologação definitiva. Sendo assim, o patrono do réu aduziu sua defesa e documentos e ambas as partes requereram o adiamento, ante a real possibilidade de transação. O juiz deferiu o requerimento, mas intimou desde logo as testemunhas presentes, consignando em ata a intimação dos litigantes para prestarem depoimento pessoal na próxima assentada designada, advertindo-os de que a ausência acarretaria a confissão. Duas semanas antes da audiência de prosseguimento, o advogado da autora protocolizou petição na qual requereu novo adiamento por conta da dificuldade de transacionar. O juiz despachou "aguarde-se a audiência", em virtude de sua proximidade. Entretanto, no dia designado, compareceram apenas as testemunhas intimadas, o réu e seu advogado, o qual requereu a caracterização da confissão ficta do autor. Nesse caso, o requerimento de confissão deve ser

A respeito das exceções, considere:

I. Quando for apresentada exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto pelo prazo improrrogável de 24 horas.
II. As exceções de impedimento e de suspeição, bem como a de incompetência relativa deverão, em regra, ser apresentadas no mesmo momento da contestação.
III. O réu não poderá oferecer mais de uma exceção ao mesmo tempo, por expressa vedação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

Está correto o que se afirma em:

Joana ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora. Na audiência de Instrução e Julgamento, deixou de comparecer porque optou por estar presente a uma entrevista de emprego, comparecendo em seu lugar, seu filho, Márcio, com 25 anos de idade, acompanhado do advogado de sua mãe. Neste caso, em regra, o processo

Deisy ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “AXZ Ltda”, requerendo a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. As partes celebraram acordo através de petição conjunta, assinada pelos advogados de ambas as partes com poderes para transigir. No entanto, o magistrado não homologou o acordo sob o fundamento de que as partes pretendiam o recebimento ilegal de seguro-desemprego e saque indevido de FGTS. Neste caso, a decisão do magistrado de homologar ou não o referido acordo.

Nas audiências realizadas nos processos trabalhistas pelos órgãos da Justiça do Trabalho é INCORRETO afirmar que