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No planejamento de auditorias em órgão público, foram previstos três trabalhos: o primeiro destinado a examinar se as informações financeiras foram apresentadas em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável, o segundo voltado a avaliar se determinado programa público opera segundo os princípios de economicidade, eficiência e efetividade; e o terceiro destinado a verificar se atos, transações e Informações cumprem normas legais, orçamentárias e regulamentares adotadas como critérios. Esses trabalhos correspondem, respectivamente, a auditorias
No contexto da Auditoria de Conformidade, a NBASP 400 diferencia dois conceitos importantes na avaliação de atos e fatos. Quando a auditoria examina a aderência a critérios formais como leis e regulamentos, trata-se de legalidade. No entanto, quando não existem critérios formais e a auditoria examina a conformidade com princípios gerais de gestão financeira responsável, trata-se de: 
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Para auditar um pagamento em atraso efetivado pela Hemobrás, considere os seguintes encargos moratórios:

• valor original devido: R$ 5.000,00;
• número de dias em atraso: 70 dias;
• multa moratória: 2% sobre principal; e,
• taxa de juros moratórios diários: 0,50% sobre o valor principal.

Sabe-se que o responsável pelo pagamento conseguiu um desconto de 30% nos juros moratórios a serem pagos. O valor a ser pago integralmente e o valor considerando o desconto alcançados sobre os juros são, respectivamente:
Para auditar um contrato bancário celebrado entre a Hemobrás e um determinado banco, considere a situação a seguir:

• valor original da prestação mensal: R$ 91.679,99;
• valor do principal: R$ 1.000.000,00;
• prazo de pagamento: 1 ano; e,
• taxa de juros contratada: 1,50% ao mês.

Faltando duas parcelas para quitar o contrato integralmente, no dia em que vencia a 10ª parcela, decidiu-se quitar as duas parcelas seguintes e restantes. Assinale o valor correto a ser pago ao banco no dia do vencimento da 10ª parcela, considerando o abatimento dos juros nas parcelas 11ª e 12ª, pagas juntamente com a 10ª parcela.
A Organização internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) é a responsável pela emissão das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), as quais visam promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS). Para uma melhor compreensão da auditora no setor público, a INTOSAI definiu três tipos principais de auditoria, quais sejam: