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Dois veículos chocaram-se em um cruzamento. Em razão da colisão, um dos motoristas fraturou um braço, o que o impossibilitou de trabalhar por seis meses. O outro motorista teve uma luxação no joelho direito. O fato foi apurado pela delegacia local, restando cabalmente provado que os motoristas de ambos os carros concorreram para a colisão, pois um, em face da ausência de manutenção, estava sem freio, e o outro havia avançado o sinal e estava em velocidade acima da permitida. Assim, conclui-se que se trata de hipótese de:

Clécius Almeida induz o adolescente Carlos Sátiro, de dezessete anos de idade, a praticar o delito de roubo tendo como vítima a senhora Sandra Costa. Para convencer Carlos, Clécius lhe disse ser conhecido da vítima, por isto não poderia participar diretamente do crime, contudo permaneceria por perto, sem ser visto, e lhe daria cobertura no caso de um eventual problema. Diante disto, Carlos acaba por roubar o relógio e o dinheiro da senhora Sandra. No caso proposto, Clécius responde pelo resultado na condição de:
Sobre o concurso de pessoas, tem-se o seguinte:

No concurso de pessoas, o Código Penal diferencia o "co-autor" do "partícipe", propiciando ao juiz que aplique a pena conforme o juízo de reprovação social que cada um merece, em respeito ao princípio constitucional da individualização da pena (art.5º, XLVI da Constituição Federal). Relativamente ao concurso de pessoas, assinale a alternativa incorreta.

Acerca do concurso de agentes, assinale a opção correta conforme a legislação de regência e a jurisprudência do STJ.