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O estudo de impacto ambiental (EIA) e o seu relatório (RIMA) são documentos técnicos de caráter sigiloso, de forma a impedir danos às empresas concorrentes da obra pública em estudo.
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Não há relação entre o princípio da precaução e as regras previstas no estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA).
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Os estudos de impacto ambiental são exigidos, na forma da lei, nos casos de significativa degradação ambiental.
A respeito do EIA, importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue os próximos itens.

Não poderá ser deferida licença ambiental se o EIA e seu respectivo relatório — EIA/RIMA — revelarem possibilidade de danos graves ao meio ambiente.
A respeito do EIA, importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue os próximos itens.

Lei estadual pode dispensar a realização de EIA se restar comprovado, por perícia, que determinada obra não apresenta potencial poluidor.