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O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar a degradação ambiental, conforme definido pela Resolução Conama n°237/1997. Cabe ainda mencionar que se trata de um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981) que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Quando se pretende requerer uma licença ambiental, o requerente deverá apresentar estudo técnico ambiental, que tem por objetivo prever e descrever a magnitude e a amplitude espacial e temporal do impacto ambiental de empreendimento ou atividade a ser licenciada. O tipo de estudo dependerá do potencial poluidor ou degradador da atividade, podendo ser EIA/RIMA, ECA, RCA ou PCA.

Marque a opção que caracteriza um Relatório de Controle Ambiental (RCA):

A respeito do licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, conforme a Deliberação Normativa n.º 217/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), e da avaliação de impacto ambiental, consoante a Resolução n.º 1/1986 do CONAMA, julgue o item que se segue.



A síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto deve, obrigatoriamente, constar no relatório de impacto ambiental (RIMA).

A respeito do licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, conforme a Deliberação Normativa n.º 217/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), e da avaliação de impacto ambiental, consoante a Resolução n.º 1/1986 do CONAMA, julgue o item que se segue.


A instalação de qualquer linha de transmissão de energia elétrica depende da elaboração de estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto ambiental.

Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA157 em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente. Em relação a essas atividades, assinale a alternativa correta que corresponde a quantidade de hectares para efeito de projetos urbanísticos.
Em relação as funções da AIA, assinale a alternativa incorreta.