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Segundo a Resolução CONAMA n.° 001/1986, na análise dos impactos ambientais do projeto e as suas alternativas, deve-se julgar cada impacto, no mínimo, a respeito dos seguintes atributos: benéfico/adverso, direto/indireto, imediato/a médio/a longo prazo, temporário/permanente, grau de reversibilidade, propriedades cumulativas e sinérgicas, distribuição dos ônus e benefícios sociais.
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A Matriz de Leopold é uma ferramenta que relaciona 100 ações humanas com 88 componentes ambientais, permitindo, ao analista, atribuir valores de magnitude e importância para cada interação identificada.
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Os estudos de impacto ambiental devem ser elaborados por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto.
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Durante o licenciamento ambiental de projetos específicos, o IBAMA pode dispensar o empreendedor de gerar informações que façam parte de um Estudo Ambiental de Área Sedimentar (EAAS), mesmo quando o estudo requerido no licenciamento seja o EIA/RIMA.
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Os profissionais habilitados envolvidos na elaboração do EIA sujeitam-se à possibilidade de aplicação de sanções nas esferas civil, penal e administrativas quanto às informações prestadas, exceto o empreendedor, que apenas custeia o estudo ambiental.