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Uma empresa comercial do ramo de confecções, com problemas de Capital de Giro e estando bastante endividada, resolveu fazer um empréstimo na rede bancária no valor de $ 30.000,00, com vencimento no curto prazo. O Banco cobrou 10% do valor do empréstimo a título de encargos financeiros, com pagamento no ato da obtenção do empréstimo. Essa operação ocasiona a seguinte modificação no patrimônio da empresa:
Segundo a Lei Nº 11.638/2007 e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPV 04 devem ser classificados no Ativo Intangível, sem possibilidade de Amortização:
Para apurar o seu Lucro Líquido, obrigatoriamente, as empresas precisam encontrar o seu Lucro Bruto que, na empresa comercial, é também chamado de Resultado com Mercadorias – RCM, e dessa forma contabilizado. Para chegarmos a esse RCM precisamos da seguinte equação básica:

Analisando as configurações patrimoniais descritas abaixo, pode-se afirmar como verdadeiro o item:

Legenda -> (SL) Situação Líquida Patrimonial, (PL) Patrimônio Líquido, (PD) Passivo a Descoberto

O objetivo da NBC TG 04 (R4) – Ativo Intangível é definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis, que não são abrangidos especificamente em outra norma e estabelecer que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível apenas se determinados critérios especificados nesta Norma forem atendidos. A Norma também especifica como mensurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas sobre esses ativos.
Considerando as disposições da NBC TG 04, assinale a alternativa CORRETA.