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I. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
II. É permitido ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
III. O Banco Central não poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
IV. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
I títulos do Tesouro Nacional em poder do BACEN;
II títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, a exclusivo critério do ministro de Estado da Fazenda;
III títulos da dívida agrária, em poder do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Diante dessa situação hipotética e da legislação de títulos da dívida pública, a União agiu em conformidade com a autorização concedida ao emitir títulos conforme mencionado
O BACEN quer fiscalizar os consórcios com lupa. A partir de setembro, informações dos 3,5 milhões de clientes desse sistema serão repassadas mensalmente pelas instituições financeiras à autoridade monetária. A intenção do BACEN é ganhar instrumentos para, por exemplo, verificar a inadimplência grupo por grupo ou a ocorrência de lavagem de dinheiro. Já no âmbito das cooperativas, o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (SICOOB) deu início, em junho de 2009, ao curso à distância Prevenção e combate à lavagem de dinheiro, que tem por objetivo atender às exigências do BACEN para combater os crimes financeiros.
Revista Exame, 14/7/2008 e SICOOB (com adaptações).
Acerca das normas jurídicas relacionadas às matérias e instituições citadas no texto, assinale a opção correta.