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No âmbito do RGPS, o auxílio-acidente, concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, visa indenizar o segurado empregado cuja capacidade para o trabalho habitualmente exercido tenha sido reduzida após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. Dado seu caráter indenizatório, esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS.
Nos termos previstos na legislação, em relação à contagem recíproca de tempo de serviço ou contribuição para aposentadoria, é correto afirmar:
O benefício para o qual deverão ser comprovados, entre outros, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, e a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício refere-se a
O beneficiário do auxílio-doença perceberá um valor mensal correspondente a
O benefício da pensão por morte é devido da data do